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SINDESPE-MG, Sind-UTE/MG e Amie encaminharam ofício a SEE/MG sobre o Edital nº 03/2023

Na terça-feira, 06/06/23, o SINDESPE-MG, o Sind-UTE/MG e a Amie, discutiram o edital do concurso público para profissionais da Educação Básica, da rede estadual publicado no dia 31/05/23. E juntos
encaminharam um ofício a SEE/MG com pedidos de alterações:

1- Necessidade de inclusão no concurso para provimento dos cargos de Professor de Educação Básica – Anos Iniciais e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB;

2- Necessidade de adequação do Edital às determinações da lei federal nº12.990/14 para o estabelecimento de reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso público;

3- Necessidade de adequação do Edital de modo a indicar o quantitativo de vagas existentes para cada Município que compõe as Regionais;

4- Necessidade de retirada do cômputo do tempo de serviço exercido junto a iniciativa privada como critério para composição dos títulos apresentados pelo candidato ao concurso para provimento de cargos na educação pública;

5- Necessidade de inclusão de prova de títulos para o cargo de Analista Educacional – Inspetor Escolar, de modo a considerar o tempo de serviço na educação pública de qualquer dos entes da federação como critério classificatório;

6- Revisão dos critérios de escolaridade específica dos cargos, inclusive quanto a previsão da escolaridade mínima exigida em cursos tecnólogos, acrescido de certificado de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados e habilitação específica na área da respectiva função ou correlata;

7- Revisão do critério de escolaridade mínima exigida para o Professor de Educação Básica para atuar na Educação Especial;

8 -Necessidade de inclusão da totalidade de vagas disponíveis para Professor de Educação Básica para atuar na Educação Especial;

9 – Revisão dos critérios de escolaridade específica do cargo de Especialista em Educação Básica, especialmente no que se refere a inclusão dos critérios estabelecidos nas alíneas “b.3” a “b.6” do item 3.1.1 do edital;

10 – Revisão dos critérios de escolaridade específica do cargo de Analista Educacional – Inspeção Escolar, especialmente daquele previsto na alínea “d.4” do item 3.1.1 do edital;

11 – Inclusão dos cargos de nível técnico na avaliação de títulos prevista no item 10.1 do Edital;

12 – Retirada da exigência de apresentação de diploma para validação dos cursos de pós-graduação lato sensu conforme previsto no item 10.12.1 e 10.12.2;

13-Revisão dos anexos do edital conforme alterações sugeridas nos pontos acima elencados.

Este ofício foi protocolado em prol do aperfeiçoamento do edital e para fortalecer a nossa luta pelos profissionais da educação!

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