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Legislação

REGISTRO SINDICAL

GABINETE DO MINISTRO – DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE

14 de dezembro de 2010
PAG 114 ISSN 1677-7042 SEÇÃO 1 No 240, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

REGISTRO SINDICAL

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Técnica No. 332/2010/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnação n°. 46000.020107/2010-55, nos termos do art. 10, inciso IV e IX da Portaria 186/2008; e CONCEDER o Registro sindical ao Sindicato dos Profissionais de Especialista em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais – SINDESPE-MG, n°. 46211.012449/2007- 11, CNPJ 09.211.119/0001-88, para representar a categoria profissional dos Pedagogos, Supervisores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, que trabalham no Ensino Público Estadual de Minas Gerais, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais -MG. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve excluir a categoria dos profissionais Pedagogos, Supervisores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos, da representação do Sind-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – MG, Processo no. 24000.001416/91-79, CNPJ 65.139.743/0001-92, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.

*Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012010121600114

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