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Direitos dos EEBS

DOCUMENTO SINDESPE Nº 01/2019

 CONSOLIDADO DAS REIVINDICAÇÕES DOS EEBs, NO I CONGRESSO ESTADUAL DE PEDAGOGOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA DE MG

DE 28 A 31 DE OUTUBRO DE 2019 EM BH.

O Sindicato dos Profissionais de Especialista em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais – SINDESPE MG, representante legal dos EEBs de Minas Gerais, reunidos no I Congresso Estadual de Pedagogos Especialistas em Educação Básica de MG, com o objetivo de fortalecer a “Ação Sindical” em favor dos EEBs, priorizando a sua atualização e participação no processo educacional numa visão de gestão compartilhada, bem como “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança , o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos  de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia  social e comprometida…” (CF de 1988).

“Somos Pedagogos, Profissionais de Especialistas em Educação Básica do Ensino Público do Estado de Minas Gerais – EEB, do quadro do Magistério conforme Constituição Federal e Estadual; Lei Estadual nº 7.109 de 03/10/1977 em seus art. 1º, 3º, 6º e 7º; Lei nº 12.0214 de 06/08/2009, que altera o art. 61 da Lei nº 9.304 de 20/12/1996; Nota Técnica SB/SG nº 1 de 18/10/2018; Resolução nº 7.150 de 16/06/1993 em seu Art. 1º; Lei Delegada 5 de 20 de agosto de 1985; Lei 11050 de 19 de janeiro de 1993 art. 35; Lei 15293 de 05/08/2004 e outras.

Solicitamos as seguintes reivindicações:

  1. Valorização do Profissional EEB, pela escola, SEE e SRE, respeitando a complexidade de suas atribuições legais e posição hierárquica dentro da escola, bem como rever sua remuneração que está abaixo dos demais profissionais da educação, sendo justo e legal a equiparação da sua remuneração com os outros especialistas em educação, nativos e inativos, sendo a revisão do salário base com garantia legal;
  2. Opção pela carga horária semanal de 40 horas com remuneração dobrada, para ativos e inativos;
  3. Designar servidor exclusivamente para ser responsável pela disciplina nas escolas, junto ao Vice-Diretor;
  4. Obrigatoriedade dos EEBs na participação da Comissão de Avaliação de Desempenho de todos os funcionários da escola com revisão da legislação de Avaliação de Desempenho, que contemple uma Comissão com representantes de Professores, Pais, EEBs, demais funcionários e Direção, para todos os profissionais da escola, com capacitação específica para esse fim, pela SEE/SRE;
  5. Avaliação de Desempenho para os designados;
  6. Condições de trabalho ideais e dignas para o EEB, para o desenvolvimento diário das suas atribuições junto aos professores, alunos e pais da comunidade escolar;
  1. Formação universitária adequada, com currículo especifico para os Pedagogos EEBs, de acordo com a realidade de Minas Gerais pelas Universidades federais, estaduais ou particulares;
  2. Capacitação anual que vislumbre os objetivos da SEEMG para o ano em curso, obrigatória para todos os EEBs de MG;
  3. Aumentar o “comporta” dos EEBs por Escola, por turno e de acordo com o número de alunos (1 mpor aluno), pela complexidade e responsabilidade das suas atribuições específicas, bem como evitar que o EEB atenda dois ou três turnos de trabalho;
  4. Desburocratização de documentos a serem preenchidos pelos EEBs, distribuindo-os de forma correta aos profissionais da escola sem abusos ou desvios de função;
  5. Reuniões bimestrais ou trimestrais na escola para diálogo entre os EEBs, Inspetores e Diretores com o objetivo de avaliar o bimestre anterior e implementação do próximo;
  6. Canal de comunicação via e-mail entre EEBs, SRE e SEE;
  7. Módulo II do Professor realizado dentro da carga horária do EEB ou o EEB trabalhar com 20 horas semanais mais 04 horas reservadas para os trabalhos de módulo II com os professores com revisão e garantia legal;
  8. Aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício conforme previsto no Quadro do Magistério;
  9. Remuneração adicional para o EEB que assumir o cargo de Diretor de Escola;
  10. Orientações do Inspetor, quando repassadas ao Diretor, sempre na presença dos EEBs, com relatórios e respectivas assinaturas e também lavradas em ata;
  11. Respeito à legislação quanto à investidura do cargo de Direção, Vice Direção e demais cargos da educação pertinentes, com formação em PEDAGOGIA;
  12. Apoio da SEE/SRE ao SINDESPE MG quanto à realização de Reuniões Pedagógicas com os filiados;
  13. Convite para o SINDESPE MG participar de Reuniões Pedagógicas, Sindicais e Cursos da SEE/SRE.
  14. Carta Aberta ao SINDESPE anexada a esse documento para reforço e constatação das reivindicações aqui enumeradas bem como assinaturas de vários EEBs de todo o Estado de MG.

Atenciosamente,

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Carmen Teixeira Soares e Lima

Presidente do SINDESPE MG

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