Emenda Constitucional n° 138/2025

A Emenda Constitucional nº 138/2025 trouxe uma mudança importante para os servidores públicos, especialmente para os professores. Agora, o professor pode acumular outro cargo público remunerado, desde que respeite dois requisitos essenciais: compatibilidade de horários e teto constitucional de remuneração.

A Constituição deixa claro que o cargo de professor é o principal. Ou seja, a atividade de ensino deve sempre ser preservada, pois atende ao interesse público primário da educação. O outro cargo é permitido, mas não pode prejudicar a qualidade das aulas, a assiduidade, a preparação pedagógica ou a continuidade do serviço educacional.

Na prática, a nova regra amplia as possibilidades de carreira. Professores passam a poder exercer funções administrativas, de gestão ou em outros órgãos públicos, enquanto servidores de diversas áreas (administrativas, técnicas, saúde, segurança, Judiciário, entre outras) também podem atuar no magistério.

Em resumo, a Emenda Constitucional nº 138/2025:

➡️amplia oportunidades profissionais,
➡️valoriza o conhecimento dos servidores públicos,
➡️fortalece a educação, sem descuidar da responsabilidade fiscal e da organização do Estado.

Uma mudança que corrige uma limitação histórica e beneficia tanto os profissionais quanto a sociedade.

CONFIRA A NOTA DO SINDESPE-MG COMPLETA:

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