Conforme restou definido na assembleia realizada no dia 16/04/2024, a categoria definiu que será realizado o manejo de uma AÇÃO COLETIVA da categoria dos Especialistas em Educação pelo SINDESPE-MG pleiteando o direito à percepção do 1/3 terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias (60 dias).
Lado outro, o Sindicato também disponibilizará a possibilidade de ingresso com a ação individual pleiteando o referido direito, sem qualquer cobrança para ingressar com a ação, sugerimos entrar em contato com o SINDESPE-MG nos seguintes telefones, 3198379-1863, 313656-3132 ou no e-mail: sindespemg@gmail.com.
Segue a lista de documentos necessários para o ingresso de cada servidor na mencionada ação individual, de cada SERVIDOR EM PDF NÍTIDO:
– CARTEIRA DE IDENTIDADE COM CPF, CARTEIRA FUNCIONAL COM MASP, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CERTIDÃO DE CASAMENTO SE HOUVER;
– PROCURAÇÃO PREENCHIDA E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA NÃO COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS;
– CÓPIA DO ÚLTIMO IMPOSTO DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA;
– CONTRACHEQUES DE 2019 E CONTRACHEQUES QUE CONSTA DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO.
– CONTRACHEQUES DE 2020 E CONTRACHEQUES QUE CONSTA DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO;
– CONTRACHEQUES DE 2021 E CONTRACHEQUES QUE CONSTA DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO;
– CONTRACHEQUES DE 2022 E CONTRACHEQUES QUE CONSTA DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO;
– CONTRACHEQUES DE 2023 E CONTRACHEQUES QUE CONSTA DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO;
– CONTRACHEQUES DE 2024 E EVENTUAL CONTRACHEQUES QUE CONSTARÃO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO (A SER INCLUÍDO NO DECORRER DA AÇÃO).