Encaminhamos informações sobre o pagamento de férias-prêmio. Solicitamos a divulgação com objetivo de disponibilizar informações aos servidores. Salientamos:
Tenho ação judicial cujo objeto é conversão em espécie da férias-prêmio. Como proceder?
Os servidores que possuem ações judiciais em andamento ou cujas entidades sindicais representantes da carreira entraram com ação coletiva e/ou individuais não estão incluídos no pagamento.
O servidor incluído nessas ações, poderá procurar seu advogado para orientação de procedimentos relativos à continuidade ou não da discussão do pleito, no âmbito judicial.