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1 – REGRA DE TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DOS ATUAIS SERVIDORES E SERVIDORAS EFETIVOS EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 146 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/20 (serve para o servidor efetivo que tenha ingressado no serviço público até a data da vigência da EMENDA (14 DE SETEMBRO DE 2020) :

2 – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PAGAMENTO DE PEDÁGIO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DOS ATUAIS SERVIDORES E SERVIDORAS EFETIVOS EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 147 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/20 (serve para o servidor efetivo que tenha ingressado no serviço público até a data da vigência da EMENDA (14 DE SETEMBRO DE 2020):

3 – REGRA PARA APOSENTADORIA DE SERVIDORAS E SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO ESTADO PÓS-REFORMA NO ART. 145 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/20 (serve para o servidor efetivo que tenha ingressado no serviço público depois de 14 DE SETEMBRO DE 2020:

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