1 – REGRA DE TRANSIÇÃO PELO SISTEMA DE PONTOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DOS ATUAIS SERVIDORES E SERVIDORAS EFETIVOS EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 146 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/20 (serve para o servidor efetivo que tenha ingressado no serviço público até a data da vigência da EMENDA (14 DE SETEMBRO DE 2020) :
2 – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PAGAMENTO DE PEDÁGIO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DOS ATUAIS SERVIDORES E SERVIDORAS EFETIVOS EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 147 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/20 (serve para o servidor efetivo que tenha ingressado no serviço público até a data da vigência da EMENDA (14 DE SETEMBRO DE 2020):
3 – REGRA PARA APOSENTADORIA DE SERVIDORAS E SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO ESTADO PÓS-REFORMA NO ART. 145 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/20 (serve para o servidor efetivo que tenha ingressado no serviço público depois de 14 DE SETEMBRO DE 2020: