Greve dos EEB’s MG

A greve não é um simples direito fundamental dos trabalhadores, mas um direito fundamental de natureza instrumental e se insere no conceito de garantia constitucional.

Na luta pelo PISO SALARIAL NACIONAL direito garantido pela lei 11.738/08, pela Constituição do Estado por meio do art. 201-A e pela Lei 21.710/2015, e necessidade de REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA: desvinculando a remuneração do EEB da remuneração do PEB, criando tabela remuneratória específica para seu cargo, tal qual existem para as demais categorias com valor específico e justo, criação do nível de certificação na carreira do EEB, tal como já existe para o PEB, bem como a exclusão do art 28 da lei 15.293/2004.

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