SINDESPE NA LUTA PELA EDUCAÇÃO.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Senador(a):
Em nome do Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais – SINDESPE-MG, bem como em favor dos profissionais da Educação da Rede pública do Estado de Minas Gerais, tendo em vista Emenda nº 1 da Redação Final da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 39-A de 2020 do Senado Federal que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”, vem por meio desse manifestar e requer o seguinte:
Primeiramente é necessário destacarmos em especial no que se refere ao art. 8º § 6º da mencionada Emenda nº 1 e diante das funções pautadas no respeito à população e aos milhares de profissionais (trabalhadores da educação pública), os quais desempenham papel extremamente preponderante na educação e efetiva qualificação de milhares de alunos da Rede Pública, profissionais excluídos do “congelamento” dentre tantos profissionais, tendo em vista serem essenciais ao funcionamento salutar do país.
É salutar também destacar que vivenciamos um momento peculiar quando nos deparamos com essa Pandemia da COVID-19, reiteramos estima de capacidade de Vossas Excelências no discernimento nesta hora e sabemos que podemos contar com o apoio para a manutenção em votação quanto ao previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em especial no mencionado art. 8º, § 6º
Certo da compreensão antecipamos agradecimentos e que Deus ilumine.
Att. CARMEN TEIXEIRA SOARES E LIMA
Presidente do SINDESPE-MG