SINDESPE-MG ingressa junto à ADI n 7.145 com intervenção judicial chamada “Amicus Curiae”

Tendo em vista a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.145, em que o Governador de Minas Gerais discute acerca dos artigos 10 e 11 da lei 24.035/2022, os quais trataram dentre outros assuntos do cumprimento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério Público do Estado de Minas Gerais.
Tal ADI foi distribuída no Supremo Tribunal Federal e com Relatoria do Ministro Dr. Luís Roberto Barroso, o qual concedeu medida cautelar suspendendo por ora os efeitos dos mencionados artigos.

Diante disso, bem como tendo em vista as finalidades do SINDESPE-MG defender os interesses dos Especialistas em Educação Básica e diante de sua representatividade ingressou junto à referida ADI com intervenção judicial chamada “Amicus Curiae”.

É quando um terceiro é admitido no processo para fornecer subsídios instrutórios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade como é o caso.

Portanto, estamos auxiliando com nossas teses, para que possamos obter êxito em prol dos Especialistas, para que possamos trazer mais elementos para o STF decidir o mérito da ação.

 

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