GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
Memorando-Circular nº 13/2023/SEE/DIEF
Belo Horizonte, 10 de julho de 2023.
Ao(À) Sr(a).:
Senhores (as) Superintendentes Regionais de Ensino, Diretores(as) Educacionais
Assunto: Documento: "AGRUPAMENTO TEMPORÁRIO COMO ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA".
Senhores (as) Superintendentes Regionais de Ensino e Diretores(as) Educacionais
O Agrupamento Temporário é uma estratégia de intervenção pedagógica já prevista na Resolução SEE/MG nº 4692/21, que se aplica nos ciclos da alfabetização e complementar e, também, no Documento Orientador - Intervenção Pedagógica de 2023.
As orientações pedagógicas, metodológicas e de operacionalização dos Agrupamentos Temporários estão contidas no documento -Agrupamento Temporário como Estratégia de Intervenção Pedagógica (69388677).
Neste momento, estamos propondo uma nova organização para esta estratégia, quando a SEE/MG propõe dois tipos de Agrupamentos Temporários: Agrupamento Temporário Produtivo e o Agrupamento Temporário Intermitente, ambos a serem realizados no horário regular das aulas dos estudantes.
a. Aspectos Conceituais
O Agrupamento Temporário Produtivo, realizado pelo próprio professor da turma, dentro da própria sala de aula, está disponível para todos os anos de escolaridade e componentes curriculares, observadas as necessidades dos estudantes. O Agrupamento Temporário Intermitente, por ser realizado fora da sala de aula, com outro professor, em outro espaço escolar disponível, admite o trabalho com estudantes de diferentes anos de escolaridade, desde que em níveis de aprendizagem semelhantes. Neste tipo de agrupamento, orientamos o trabalho exclusivo com os componentes curriculares de Matemática e Língua Portuguesa, observando-se a capacidade máxima de atendimento no agrupamento intermitente de 05 estudantes, sendo os grupos organizados por blocos de habilidades conforme quadro, abaixo:
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b. Aspectos operacionais
Como parâmetro de definição do público do agrupamento, foram considerados os estudantes indicados para a 1º entrada do Reforço Escolar, mas que não frequentaram as aulas permanecendo com baixo desempenho nos resultados das avaliações do 1º bimestre. A listagem dos estudantes indicados para esta estratégia de intervenção pedagógica será encaminhada pela SB/SPP para que as escolas procedam com a organização dos agrupamentos. Ressaltamos que todos estudantes indicados deverão participar das atividades de intervenção no Agrupamento Temporário Intermitente, podendo a escola incluir outros estudantes desde que observados os critérios abaixo:
c. Aspectos de monitoramento e avaliação
Compete ao Especialista de Educação Básica verificar, organizar e orientar o atendimento dos estudantes nos Agrupamentos Temporários conforme diagnóstico dos estudantes.
Compete ao professor responsável pelo Agrupamento Temporário Produtivo, prever em seu plano de aula as ações de intervenção pedagógica conforme necessidade da turma e dos estudantes e garantir os registros para subsidiar as discussões no Conselho de Classe.
Compete ao professor responsável pelo Agrupamento Temporário Intermitente a elaboração do Plano Pedagógico para as ações de intervenção que devem ser desenvolvidas com os estudantes, bem como compor os registros de acompanhamento dos estudantes no Relatório Individual - Agrupamento Temporário Intermitente. Ressaltamos que o professor regente da turma de origem é o responsável pelo registro da frequência do estudante quando o mesmo estiver realizando as atividades de intervenção no agrupamento.
Compete à Superintendência Regional de Ensino, através da Diretoria Educacional, orientar e acompanhar todo o processo de organização das ações no âmbito dos Agrupamentos Temporários. Especificamente para o monitoramento do Agrupamento Temporário Intermitente, a SRE/DIRE preencherá quinzenalmente o consolidado do Relatório Individual - Agrupamento Temporário Intermitente, que será enviado posteriormente via link google forms.
d. Aspectos de Gestão de Pessoal
A atribuição de aulas ao professor efetivo ou convocado se dará, exclusivamente, para o atendimento a estudantes dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio no Agrupamento Temporário Intermitente. A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos enviará informações sobre convocação de professores e extensão de jornada a professor efetivo.
e. Cronograma
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Esperamos que as estratégias pedagógicas para o Agrupamento Temporário contribuam no processo de aprendizagem de cada estudante ampliando, efetivamente, os conhecimentos necessários para que eles obtenham êxito em sua trajetória escolar.
Atenciosamente,
Geniane Pereira dos Santos
Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Graziela Santos Trindade
Superintendência de Políticas Pedagógicas
Documento assinado eletronicamente por Geniane Pereira dos Santos, Diretora, em 10/07/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Graziela Santos Trindade, Superintendente, em 10/07/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 69374596 e o código CRC 3306FE2A. |
Referência: Processo nº 1260.01.0100317/2023-45 | SEI nº 69374596 |