GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos |
Memorando.SEE/SG - GABINETE.nº 337/2020
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2020.
Para: Rosa Maria da Silva Reis - Secretária Adjunta
Assunto: Resposta ao Ofício: 01/jun/2020 - SINDESPE - Sindicato dos Profissionais em Educação do Ensino Público do Estado de MG.
Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0040812/2020-78].
Senhora Secretária Adjunta,
O Sindicato dos Especialistas em Educação do Estado de Minas Gerais (SINDESPE) encaminhou a esta Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) o Ofício 01/jun/2020, de 29 de junho de 2020, no qual informa que está desenvolvendo um projeto intitulado “Ação Formativa 2020”, com o objetivo de oferecer aos Especialistas em Educação Básica (EEB) oportunidade de formação continuada em serviço, e solicita da SEE/MG:
a) Apoio, divulgando o curso junto às Unidades Escolares;
b) Valorização desses momentos de crescimento profissional, considerando os certificados para Avaliação de Desempenho e para Concurso.
Para subsidiar resposta da SEE/MG ao SINDESPE, a Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação (SDA), vinculada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG) presta as informações a seguir:
Sobre o "apoio e divulgação", informamos que, em 7 de julho de 2020, a Assessoria de Comunicação Social publicou no site da SEE/MG (www2.educacao.mg.gov.br) matéria relativa ao curso, conforme link:http://www2.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/10922-curso-gratuito-de-formacao-continuada-oferecido-pelo-sindespe-mg-esta-com-inscricoes-abertas4
Acreditamos que a ampla divulgação, como feita pela Assessoria de Comunicação Social, incentivará a participação dos EEB das escolas estaduais de Minas Gerais na ação do SINDESPE.
Quanto à "valorização" para fins de avaliação de desempenho, esclarecemos que no Instrumento de Avaliação, vigente para os cargos de Especialista em Educação Básica e outras carreiras, consta um critério especificado como "Desenvolvimento Profissional", onde se avalia, dentre outros quesitos, a participação do EEB em cursos, seminários e outras ações formativas ofertadas pela rede ou que podem ser acessadas em outras instituições, de livre escolha do servidor. Desse modo, ao apresentar o certificado do curso “Ação Formativa 2020”, ofertado pelo SINDESPE, o servidor poderá ter sua validade computada para fins de Avaliação de Desempenho, no critério supracitado.
Já em relação a considerar o certificado da "Ação Formativa 2020" para efeito de pontuação em concurso público, ressaltamos que não há, no presente momento, nenhuma tratativa para realização de novo concurso público. Contudo, havendo essa ação, quando da elaboração do edital do certame, essa sugestão será avaliada podendo, resguardadas às diretrizes legais e a conveniência administrativa, ser considerada.
Respeitosamente,
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretária, em 06/08/2020, às 02:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17888634 e o código CRC 39CEB7A4. |
Referência: Processo nº 1260.01.0040812/2020-78 | SEI nº 17888634 |